Os Ministros Extraordinários da Comunhão
A designação dos ministros extraordinários da comunhão foi disponibilizada em 1973 pela
Instrução Immensae caritatis, para tornar mais fácil a comunhão sacramental em algumas circunstâncias. A Conferência Episcopal Portuguesa aprovou e publicou através do
Secretariado Nacional de Liturgia o Ritual do ministro extraordinário da Comunhão.
Ao longo das épocas culturais, entre as várias e profundas mudanças que a Liturgia sofreu, verificou-se o afastamento progressivo dos leigos das funções litúrgicas. Com o Concílio Vaticano II, dá-se a reaproximação dos leigos à Eucaristia. Os ministros extraordinários da comunhão são os acólitos instituídos e aquelas pessoas que o Bispo Diocesano considerar idóneas.
Hoje, o ministério extraordinário da Comunhão é um sinal da nova sensibilidade eclesial, da fraterna colaboração, do sentido verdadeiro do serviço e da ministerialidade da Igreja.
O que é um Ministro Extraordinário da Comunhão?
– Os Ministros Extraordinários da Comunhão (MEC) são fiéis leigos que se encontram mandatados pelo Bispo Diocesano para ajudar na distribuição da Sagrada Comunhão nos
casos em que tal se mostrar necessário.
• distribuir a comunhão na Santa Missa quando não haja ministros ordinários disponíveis em número suficiente para que a celebração não se prolongue em demasia;
• distribuir a comunhão fora da Santa Missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem (sempre sob a orientação e responsabilidade do ministro ordenado);
Formação
– Os MEC devem participar na formação prévia ao início do seu serviço, estabelecida pelo
Secretariado Diocesano da Liturgia, sem a qual não poderão exercer a sua missão. Devem ainda participar nas formações que o Secretariado Diocesano da Liturgia propuser ao longo ao ano.
– O pároco deve acompanhar espiritualmente os MEC da comunidade de que é responsável, bem como proporcionar ocasiões habituais de formação doutrinal e espiritual.